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Resolução Administrativa nº 73/2023

Homologa o resultado do Primeiro ao Sexto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 73/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa o resultado do Primeiro ao Sexto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho da Servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro ao Sexto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório nas datas: 1º ciclo 05/09/11 a 03/03/12; 2º ciclo 04/03/12 a 30/08/12; 3º ciclo 31/08/12 a 26/02/13; 4º ciclo 27/02/13 a 25/08/13; 5º ciclo 26/08/13 a 21/02/14 e 6º ciclo 22/02/14 a 04/09/14 que atribuiu o conceito Ótimo à servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Junho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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