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Resolução Administrativa nº 73/2016

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ARIOVALDO PEREIRA DE MORAIS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 73/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ARIOVALDO PEREIRA DE MORAIS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 1103/2016, de 13/04/2016, publicada no Diário Oficial nº 22.305, de 14/04/2016, procedente do Secretário da Casa Civil, informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, bem como nos termos do Ofício nº 2528/2015-GP, de 30/11/2015;

Considerando a Informação nº 267/16, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, mediante Despacho Jur nº 166/2016, com parecer favorável à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, bem como o Parecer CI nº 99/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 05519/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do senhor Ariovaldo Pereira de Morais, ocupante do cargo de Advogado IV, servidor

da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de abril de 2016.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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