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Resolução Administrativa nº 72/2023

Referenda as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNERTCMGO - referentes ao exercício de 2022.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 72/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Referenda as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNERTCMGO - referentes ao exercício de 2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso III do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que este Tribunal de Contas sempre pauta sua conduta administrativa no fiel cumprimento dos preceitos legais e visa, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades que lhe são afetas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE para julgar as Prestações de Contas deste TCMGO, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõem as Resoluções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 05 , de 20 de agosto de 2018 e nº 003 , de 10 de novembro de 2022;

Considerando o teor do Parecer nº 360/2023, do Controle Interno deste Tribunal, opinando pela Regularidade das Contas;

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 347/2023; e

Considerando a documentação constante dos autos de nº 03495/2023, em que é demonstrada toda a movimentação financeira e orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO no exercício de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Referendar as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO - FUNERTCMGO relativas ao exercício de 2022.

Art. 2º Determinar que os autos de nº 03495/2023 sejam encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE - para apreciação.

Art. 3º Deverá ser encaminhada cópia desta RA à Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito de controle.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Junho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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