Resolução Administrativa nº 71/2023
Concede Progressão Funcional e Promoção à servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 71/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede Progressão Funcional e Promoção à servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
2 - a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
3 - as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
4 - a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
5 - a Resolução Administrativa nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na Resolução Administrativa nº 109 /2016 e o art. 5º-A na Resolução Administrativa nº 194 /2019, e a Resolução Administrativa nº 04 /2023, que acrescentou o art. 9º-B na Resolução Administrativa nº 109 /16 e o art. 5º-B na Resolução Administrativa nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, em virtude da revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /2021;
6 - a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;
7 - a Resolução Administrativa nº 065 /23, de 1º de junho de 2023, que homologou as notas das Avaliações de Desempenho referentes aos ciclos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 da servidora em questão;
8 - a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 184 /2023;
9 - as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Parecer JUR nº 352/2023 e do Parecer CI nº 417/2023, respectivamente; e
Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 14273/2019, RESOLVE:
Art. 1º Considerar que a servidora Fabrícia Graziani Braga obteve aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho dos ciclos de 2014 a 2015 e 2017 a 2020, o que atende ao critério de mérito para fins de Progressão Funcional.
Art. 2º Considerar que a servidora citada no artigo 1º desta RA obteve aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas avaliações de desempenho dos ciclos de 2016, o que atende ao critério de mérito para fins de Promoção.
Art. 3º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento da servidora citada no artigo 1º desta RA, por ter apresentado carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, conforme Despacho Presidência nº 1.600/2023, constante no processo nº 02462/2023, para subsidiar as promoções relativas aos exercícios de 2016 e 2022.
Art. 4º Conceder Progressão Funcional e Promoção à servidora Fabrícia Graziani Braga, conforme descrito na tabela abaixo:
CRESCIMENTO NA CARREIRA Classe/ Padrão A partir de:
Progressão Funcional A2 17/09/2014
Progressão Funcional A3 17/09/2015
Promoção B1 17/09/2016
Progressão Funcional B2 17/09/2017
Progressão Funcional B3 17/09/2018
Progressão Funcional B4 17/09/2019
Progressão Funcional B5 17/09/2020
Art. 5º Reformar a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 033 /22, relativamente ao ato que concedeu Progressão Funcional à servidora Fabrícia Graziani Braga, alterando-a para Promoção conforme tabela a seguir:
CRESCIMENTO NA CARREIRA Classe/ Padrão A partir de:
Promoção C1 17/09/2022
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos estabelecidos na data da implementação dos requisitos descritos nas tabelas acima.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Junho de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 33/2022 de 15/06/2022 - Norma em vigor