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Resolução Administrativa nº 71/2022

Dispõe sobre a baixa de multa prescrita, aplicada em desfavor do Sr. Elies Alves Pinto.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 71/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a baixa de multa prescrita, aplicada em desfavor do Sr. Elies Alves Pinto.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD), no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 1.618 /22 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Despacho nº 99 /2022 - PGE/ADSET-TCM-15897, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 274/2022, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e das baixas das multas aplicadas em desfavor do Sr. Elies Alves Pinto, CPF (nº ocultado) (Acórdão nº 3302 /15 - processo nº 14067/14, transitou em julgado no dia 2 de junho de 2015; Acórdão nº 4785 /15 - processo nº 02418/15, transitou em julgado no dia 17 de agosto de 2015; Acórdão nº 8743 /15 - processo nº 00623/15, transitou em julgado no dia 26 de novembro de 2015; Acórdão nº 9083 /15 - processo nº 02966/15, transitou em julgado no dia 10 de dezembro de 2015; Acórdão nº 4463 /16 - processo nº 04242/16, transitou em julgado no dia 10 de agosto de 2016; Acórdão nº 5036 /16 - processo nº 02704/15, transitou em julgado no dia 25 de agosto de 2016; Acórdão nº 00740 /17 - processo nº 11374/16, transitou em julgado no dia 9 de março de 2017 e Acórdão nº 2246 /17 - processo nº 18667/16, transitou em julgado no dia 20 de abril de 2017);

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes dos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas; e

Considerando o teor do processo nº 05645/2022, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Elies Alves Pinto, CPF (nº ocultado) , proferidas no Acórdão nº 3302 /15 - processo nº 14067/14, transitou em julgado no dia 2 de junho de 2015; Acórdão nº 4785 /15 - processo nº 02418/15, transitou em julgado no dia 17 de agosto de 2015; Acórdão nº 8743 /15 - processo nº 00623/15, transitou em julgado no dia 26 de novembro de 2015; Acórdão nº 9083 /15 - processo nº 02966/15, transitou em julgado no dia 10 de dezembro de 2015; Acórdão nº 4463 /16 - processo nº 04242/16, transitou em julgado no dia 10 de agosto de 2016; Acórdão nº 5036 /16 - processo nº 02704/15, transitou em julgado no dia 25 de agosto de 2016; Acórdão nº 00740 /17 - processo nº 11374/16, transitou em julgado no dia 9 de março de 2017 e Acórdão nº 2246 /17 - processo nº 18667/16, transitou em julgado no dia 20 de abril de 2017;

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Setembro de 2022.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 3302/2015 de //

Acórdão nº 4785/2015 de //

Acórdão nº 8743/2015 de //

Acórdão nº 4463/2016 de //

Acórdão nº 5036/2016 de //

Acórdão nº 740/2017 de //

Acórdão nº 2246/2017 de //

Acórdão nº 9083/2015 de //