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Resolução Administrativa nº 70/2023

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multa aplicada em desfavor do senhor Jurandir Augusto da Silva, CPF nº 479.618.801-00.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 70/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multa aplicada em desfavor do senhor Jurandir Augusto da Silva, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a letra "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências;

2 - o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017, na qual está disposto que a pretensão de cobrança dos créditos advindos das multas aplicadas por este Tribunal prescrevem em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;

3 -

Considerando o disposto no Despacho nº 607 /2023 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informou sobre a constituição definitiva, ocorrida há mais de cinco anos, das multas aplicadas em desfavor do senhor Jurandir Augusto da Silva, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos abaixo discriminados:

Acórdão Processo Trânsito em Julgado/Constituição Definitiva do Crédito Prescrição

AC.03989/12 03594/10 02/02/2017 01/02/2022

AC.04466/12 06390/12 13/06/2012 12/06/2017

AC.08238/12 23493/11 16/06/2014 15/06/2019

AC.04042/13 15900/12 10/07/2013 09/07/2018

AC.10536/13 03040/13 06/02/2014 05/02/2019

AC.00059/14 09244/13 10/08/2016 09/08/2021

AC.01865/14 16965/12 24/04/2014 23/04/2019

AC.08894/14 10029/14 10/12/2014 09/12/2019

AC.09573/14 24976/12 18/12/2014 17/12/2019

AC.02847/15 25182/12 25/05/2015 23/05/2020

AC.03461/15 04563/13 11/06/2015 09/06/2020

4 -

Considerando que por intermédio do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 27/2023 e do Parecer nº 401/2023 a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram o teor do Despacho nº 607 /2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; e

5 - a documentação integrante dos autos de nº 03122/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Jurandir Augusto da Silva, CPF (nº ocultado) , abaixo discriminadas:

Acórdão Processo Trânsito em Julgado/Constituição Definitiva do Crédito Prescrição

AC.03989/12 03594/10 02/02/2017 01/02/2022

AC.04466/12 06390/12 13/06/2012 12/06/2017

AC.08238/12 23493/11 16/06/2014 15/06/2019

AC.04042/13 15900/12 10/07/2013 09/07/2018

AC.10536/13 03040/13 06/02/2014 05/02/2019

AC.00059/14 09244/13 10/08/2016 09/08/2021

AC.01865/14 16965/12 24/04/2014 23/04/2019

AC.08894/14 10029/14 10/12/2014 09/12/2019

AC.09573/14 24976/12 18/12/2014 17/12/2019

AC.02847/15 25182/12 25/05/2015 23/05/2020

AC.03461/15 04563/13 11/06/2015 09/06/2020

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas, relacionada no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de Junho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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