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Resolução Administrativa nº 70/2016

HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO CICLO DE 2015.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 70/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA AS NOTAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE AO CICLO DE 2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM/GO, previsto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCM GO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2015;

Considerando o teor dos autos nº 05781/16, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do Ciclo de 2015 dos servidores relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês abril de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE NETO

Cons. DANIEL GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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