Resolução Administrativa nº 70/2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BMG S/A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 70/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BMG S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que na análise da proposta apresentada pelo Banco BMG S/A, autuada sob o nº 16.929/10, que tem por objeto a concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de Contas mediante consignação em folha de pagamento, a Assessoria Jurídica desta Corte salienta que foram observados os requisitos legais atinentes a matéria, e concluiu possibilidade de celebração do ajuste;
Considerando que a taxa de juros oferecida (de 1,23% a 1,47% o mês) encontra-se dentre as menores praticadas no mercado por outras instituições bancárias, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco BMG S/A, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores desta corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento, nos termos da minuta constante às fls. 21/4 dos presentes autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de outubro de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
MARIA TEREZA F. GARRIDO
Conselheira
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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