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Resolução Administrativa nº 70/2010

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BMG S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 70/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO BMG S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que na análise da proposta apresentada pelo Banco BMG S/A, autuada sob o nº 16.929/10, que tem por objeto a concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de Contas mediante consignação em folha de pagamento, a Assessoria Jurídica desta Corte salienta que foram observados os requisitos legais atinentes a matéria, e concluiu possibilidade de celebração do ajuste;

Considerando que a taxa de juros oferecida (de 1,23% a 1,47% o mês) encontra-se dentre as menores praticadas no mercado por outras instituições bancárias, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco BMG S/A, objetivando a concessão de empréstimo aos servidores desta corte de Contas, mediante desconto em folha de pagamento, nos termos da minuta constante às fls. 21/4 dos presentes autos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de outubro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Conselheiros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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