Resolução Administrativa nº 7/2025
Retifica a concessão da primeira promoção e das progressões funcionais posteriores ao servidor Alberto dos Santos Cansanção Neto, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0007/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Retifica a concessão da primeira promoção e das progressões funcionais posteriores ao servidor Alberto dos Santos Cansanção Neto, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 23 da Lei º 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do Regimento Interno do TCMGO, e com base na documentação constante dos autos do processo nº 09682/2023, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a concessão da primeira promoção, diretamente para o padrão 1 da classe C, e das progressões funcionais posteriores, ao servidor Alberto dos Santos Cansanção Neto, a partir das datas de início informadas na tabela abaixo:
Data de início Tipo Classe/Padrão
1º/2/2014 Promoção C1
1º/2/2015 Progressão Funcional C2
1º/2/2016 Progressão Funcional C3
1º/2/2017 Progressão Funcional C4
1º/2/2018 Progressão Funcional C5
1º/2/2019 Progressão Funcional C6
1º/2/2020 Progressão Funcional C7
Art. 2º A retificação de que trata o art. 1º. desta resolução não implica o reconhecimento de indenizações ou de obrigações retroativas, e produzirá efeitos funcionais, financeiros, tributários e previdenciários a partir da data do protocolo do requerimento administrativo neste Tribunal, ocorrido em 31/10/2023.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida no art. 2º.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de janeiro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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