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Resolução Administrativa nº 7/2024

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 7/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e na alínea e inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e;

Considerando a Portaria nº 1.491 , de 16/11/2023, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.161, de 16/11/2023, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza a este Tribunal de Contas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, conforme solicitado pelo Ofício nº 1696/2023-GP, de 2/10/2023, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes da Informação nº 368/2023, da Gerência de Recursos Humanos; do Parecer JUR nº 4/2024, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 11/2024, do Controle Interno deste Tribunal, todas integrantes dos autos nº 14989/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com ônus para este órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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