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Resolução Administrativa nº 7/2023

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 7/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno;

Considerando o teor da Portaria nº 1.141 , de 14/12/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.940, de 15/12/2022, da Secretaria de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do Sr. José Ricardo Pereira Noleto, servidor do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria da Saúde, para prestar serviços a este Tribunal de Contas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme solicitação feita pelo Presidente do TCMGO por meio do Ofício nº 929/2022-GP, de 07/11/2022;

Considerando o teor da Informação nº 969/2022, da Divisão de Recursos Humanos; do Despacho JUR nº 02/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 02/2023, do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 03068/2007, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor José Ricardo Pereira Noleto, ocupante do cargo de Analista Técnico de Saúde do Poder Executivo do Estado de Goiás - Secretaria da Saúde, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para esse Órgão, nos termos do

§ 1º do inciso II do art. 64 c/c

§ 1º do art. 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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