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Resolução Administrativa nº 7/2022

Aprova a documentação apresentada pelo Senhor José Humberto Aidar, exigida para a posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 7/2022 - TRIBUNAL PLENO EXTRAORDINÁRIO

Aprova a documentação apresentada pelo Senhor José Humberto Aidar, exigida para a posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual, no artigo 82 da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no inciso V do art. 9º e art. 84, ambos do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o Decreto Legislativo nº 594 , de 10 de março de 2022, publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás nº 13.801 , de 16 de março de 2022, que aprovou o nome de José Humberto Aidar para prover o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto;

Considerando o Decreto de 17 de março de 2022, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado nº 23.759, de 17 de março de 2022, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que nomeou, em caráter vitalício, o Sr. José Humberto Aidar para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando o teor da Informação nº 542/2022, da Divisão de Recursos Humanos, do Parecer JUR nº 496/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 102/2022, do Controle Interno, concluindo que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse; e

Considerando os documentos integrantes dos autos nº 03851/2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 03851/2022, apresentada pelo Senhor José Humberto Aidar, cujo nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Legislativo nº 594 , de 10 de março de 2022, publicado no Diário da Assembleia nº 13.801 , de 16 de março de 2022, devidamente nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme o Decreto de 17 de março de 2022, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 23.759, de 17 de março de 2022, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Março de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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