Resolução Administrativa nº 7/2017
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO CRAVEIRO DE OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR LUIZ ANTÔNIO CRAVEIRO DE OLIVEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 00055/17 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros e,
Considerando a Informação nº 012/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 035/17, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 005/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 00055/17), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ANTÔNIO CRAVEIRO DE OLIVEIRA, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de fevereiro de 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.