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Resolução Administrativa nº 7/2014

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 7/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria CCI nº 1.007, de 17/12/13, publicada no Diário Oficial nº 4.032, de 24/12/2013, da lavra do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 6.351 /2013-GP, de 10/12/2013.

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 14 /2014, fls. 27, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Marcelo Rocha Coelho, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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