Resolução Administrativa nº 67/2026
Referenda a prestação de contas anual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), referente ao exercício de 2025.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 67, DE 14 DE JULHO DE 2026
Referenda a prestação de contas anual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), referente ao exercício de 2025.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no inciso VII do art. 1º., da Lei Orgânica , e na alínea "c" inciso II do art. 67, do Regimento Interno, de acordo com a documentação constante ns autos do processo nº 03966/2026, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a prestação de contas anual (Balanço Geral) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO(FUNER), referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Determinar à Gerência de Finanças e Contabilidade que encaminhe a documentação constante nos autos nº 03966/2026 ao Tribunal de Contas de Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Julho de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.