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Resolução Administrativa nº 67/2024

Regulamenta os parâmetros a serem aplicados no procedimento de avaliação de seletividade das denúncias e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 67/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Regulamenta os parâmetros a serem aplicados no procedimento de avaliação de seletividade das denúncias e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO - no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e na alínea "b" do inciso II do art. 288 do Regimento Interno, e com base na documentação dos autos de nº 05716/2024, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução administrativa - RA - estabelece os parâmetros a serem aplicados no procedimento de avaliação de seletividade das denúncias, previsto no art. 8º da Resolução Administrativa nº 51 , de 16 de abril de 2024.

Art. 2º Para fins do disposto nesta RA, considera-se:

I - materialidade: quantitativo de recursos envolvidos e, ainda, o valor equivalente ao prejuízo potencial;

II - oportunidade: avaliação dos recursos necessários para a execução de uma ação de fiscalização;

III - relevância: importância ou reflexo do fato na gestão governamental, ainda que não seja econômica ou materialmente significativa;

IV - risco: probabilidade da ocorrência da irregularidade a partir de informações estratégicas levantadas por este tribunal;

V - unidade técnica: unidades organizacionais subordinadas à Secretaria-Geral de Controle Externo - SEGECEX -; e

V - volume de recursos fiscalizados - VRF - : valor monetário total diretamente associado ao objeto da denúncia.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE SELETIVIDADE DAS DENÚNCIAS

Seção I

Dos Parâmetros a Serem Aplicados

Art. 3º O procedimento de avaliação de seletividade para tratamento de denúncias com juízo positivo de admissibilidade será realizado pelas unidades técnicas mediante a aplicação de Matriz RROMa.

Art. 4º A aplicação da Matriz RROMa resultará na apuração do Índice RROMa, cujo cálculo é a soma da pontuação atribuída aos indicadores de Relevância, de Risco, de Oportunidade e de Materialidade, compostos por critérios e pesos, conforme o Anexo I desta RA.

§ 1º Cada um dos indicadores poderá atingir até 20 (vinte) ponto.

§ 2º O Indicador de Materialidade terá pontuação igual a zero (0,00) para denúncias em que não for possível a identificação do volume de recursos fiscalizados (VRF) sem que sejam empregadas metodologias de cálculos específicas.

§ 3º O Índice RROMa poderá atingir até 80 (oitenta) pontos no caso de denúncias que possuam volume de recurso fiscalizado (VRF) passível de identificação nos próprios autos ou até 60 (sessenta) pontos na hipótese contrária.

Seção II

Do Atendimento Aos Critérios de Seletividade Das Denúncias

Art. 5º Serão considerados atingidos os critérios de seletividade das denúncias para aquelas que obtiverem a seguinte pontuação para o Índice RROMa:

I - maior ou igual a 60 pontos, para as denúncias que possuam volume de recurso fiscalizado (VRF) passível de identificação nos próprios autos; ou

II - maior ou igual a 45 pontos, para as denúncias que não possuam volume de recurso fiscalizado (VRF) passível de identificação nos próprios autos.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Compete à SEGECEX a disponibilização da Matriz RROMa às unidades técnicas deste Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Maio de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

ANEXO I

Critérios e pesos para cálculo dos Indicadores de Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade

RELEVÂNCIA

Critério Pontos / Resposta Pontuação Máximo

Porte da população [ 1 ] - Primeiro quartil (1 pts) 1 4

[ 2 ] - Segundo quartil (2 pts) 2

[ 3 ] - Terceiro quartil (3 pts) 3

[ 4 ] - Quarto quartil (4 pts) 4

Faixa de classificação no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) [ 1 ] A (0 pts) 0 3

[ 2 ] B+ (0,6 pts) 0,6

[ 3 ] B (1,2 pts) 1,2

[ 4 ] C+ (1,8 pts) 1,8

[ 5 ] C (2,4 pts) 2,4

[ 6 ] 0 ou n.i. (3 pts) 3

Índice de Transparência dos Portais de Transparência/Sites Oficiais* [ 1 ] Inicial (6 pts) 6 6

[ 2 ] Básico (5 pts) 5

[ 3 ] Intermediário (4 pts) 4

[ 4 ] Elevado (3 pts) 3

[ 5 ] Prata (2 pts) 2

[ 6 ] Ouro (1 pts) 1

[ 7 ] Diamante (0 pts) 0

Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH-M [ 1 ] Muito Alto (acima de 0,800) (0 pts) 0 3

[ 2 ] Alto (de 0,700 a 0,799) (0,75 pts) 0,75

[ 3 ] Médio (de 0,600 a 0,699) (1,5 pts) 1,5

[ 4 ] Baixo (de 0,500 a 0,599) (2,25 pts) 2,25

[ 5 ] Muito Baixo (de 0 a 0,500) (3 pts) 3

Denúncias e Representações [ 1 ] - Município com quantitativo de denúncias dos últimos dois anos inferior à mediana (0 pts) 0 4

[ 2 ] - Município com quantitativo de denúncias dos últimos dois anos igual ou superior à mediana (4 pts) 4

* Portal/Site do município correspondente TOTAL 20

RISCO

Critério Pontos / Resposta Pontuação Máximo

Resultado da apreciação das contas anuais do prefeito (Contas de Governo) dos últimos 5 (cinco) anos [ 1 ] - Todas aprovadas nos últimos cinco anos (0 pts) 0 4

[ 2 ] - Ao menos uma Aprovada com Ressalva (1 pts) 1

[ 3 ] - Ao menos uma Rejeitada ou mais de duas sem julgamento (4 pts) 4

Município inserido em matriz de risco para fiscalização em razão de denúncia improcedente [ 1 ] - Nos processos de denúncias e representações autuados nos últimos três anos, o município não foi indicado para a sua inserção no Plano Anual de Fiscalização (0 pts) 0 4

[ 2 ] - Nos processso de denúncias e representações autuados nos últimos três anos, o município foi indicado para a sua inserção no Plano Anual de Fiscalização (4 pts) 4

Ano de realização da última auditoria [ 1 ] - Há menos de um ano (0 pts) 0 8

[ 2 ] - Há menos de dois e mais de um ano (4 pts) 4

[ 3 ] - Há mais de dois anos (8 pts) 8

Existência de indício de fraude/corrupção [ 1 ] - Sem relato de fraude/corrupção (0 pts) 0 4

[ 2 ] - Com relato de fraude/corrupção (4 pts) 4

TOTAL 20

OPORTUNIDADE

Critério Resposta Pontuação Máximo

Ocorrência do fato [ 1 ] - A irregularidade ocorreu há mais de um ano da data de autuação do processo (0 pts) 0 20

[ 2 ] - A irregularidade ocorreu há menos de um ano da data da autuação do processo (10 pts) 10

[ 3 ] - A irregularidade está em andamento (20 pts) 20

TOTAL 20

MATERIALIDADE

Critério Pontos / Resposta Pontuação Máximo

Valor dos Recursos Fiscalizados (VRF) associado ao objeto [ 1 ] - Menor que R$ 75 mil (0 pts) 0 12

[ 2 ] - Entre R$ 75 mil e R$ 500 mil (2 pts) 2

[ 3 ] - Entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão (4 pts) 4

[ 4 ] - Entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões (6 pts) 6

[ 5 ] - Entre R$ 2,5 milhões e R$ 5 milhões (8 pts) 8

[ 6 ] - Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões (10 pts) 10

[ 7 ] - Maior que R$ 10 milhões (12 pts) 12

Impacto orçamentário (VRF/Orçamento): razão entre o valor financeiro associado ao objeto e o orçamento do ente [ 0 ] - Menor que 0,05% (0 pts) 0 8

[ 2 ] - Entre 0,05% e 0,1% (2 pts) 2

[ 3 ] - Entre 0,1% e 0,2% (3,5 pts) 3,5

[ 4 ] - Entre 0,2% e 0,3% (5 pts) 5

[ 5 ] - Entre 0,3% e 0,6% (6,5 pts) 6,5

[ 6 ] - Maior que 0,6% (8 pts) 8

TOTAL 20

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 51/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor