Resolução Administrativa nº 66/2024
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Thaíse Gonçalves de Almeida para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 66/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Thaíse Gonçalves de Almeida para o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, e tendo em vista:
1 - o Ofício nº 430/GP/2024, de 7 de maio de 2024, do Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça, em que requer a prorrogação da cessão da servidora Thaíse Gonçalves de Almeida, auditora de controle externo, para ocupar o cargo em comissão de Assessora II, nível CJ-2, para prestar serviços no gabinete do conselheiro Marcello Terto e Silva;
2 - a Informação nº 274/2024, por meio da qual a Gerência de Recursos Humanos apresentou os dados funcionais;
3 - as manifestações favoráveis à prorrogação da cessão, emitidas pela Assessoria Jurídica da presidência e pelo Controle Interno deste tribunal, nos termos do Parecer JUR nº 249/2024 e do Parecer CI nº 350/2024, respectivamente; e
4 - com base na documentação constante dos autos nº 05517/2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Thaíse Gonçalves de Almeida, auditora de controle externo deste tribunal de contas para o Conselho Nacional de Justiça, com ônus para o cessionário, nos termos do art. 71 e do inciso I do art. 72, ambos da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
§ 1º A servidora irá ocupar o cargo em comissão de Assessora II, nível CJ-2, do gabinete do conselheiro Marcello Terto e Silva; e
§ 2º O prazo da cessão é até 10 de maio de 2025.
Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de Maio de 2024.
Presidente: Francisco José Ramos
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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