Resolução Administrativa nº 66/2022
Revoga a Resolução Administrativa nº 58, de 30 de setembro de 2009, que aprova o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 66/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Revoga a Resolução Administrativa nº 58 , de 30 de setembro de 2009, que aprova o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, e no inciso XIV, ao artigo 1º, da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando a Resolução Administrativa - RA nº 058 , de 30 de setembro de 2009, que aprovou o antigo Manual de Auditoria do TCMGO, ainda em vigor, está obsoleta e que sua matéria já esteja regulamentada em atos normativos posteriores, em especial as Resoluções Administrativas:
a) nº 090 , de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a instauração do processo de inadimplência e de tomada de contas especial, relativo à prestação de contas, contratos e convênios e dá outras providências;
b) nº 0100 , de 14 de junho de 2017, que aprovou a adoção das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), desenvolvidas e recomendadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB);
c) nº 0193 , de 18 de dezembro de 2018, que aprovou o Manual de Auditoria de Conformidade;
d) nº 076 , 5 de junho de 2019, que regulamentou o juízo de admissibilidade de denúncias e representações; e
e) nº 113 , de 26 de junho de 2019, que disciplinou a Auditoria Operacional (AOp) no âmbito do TCMGO;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 753/2022, que atesta não haver óbice de qualquer natureza ao prosseguimento do feito; e
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 07024/2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Administrativa - RA nº 58 , de 30 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maurício Oliveira Azevedo.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 58/2009 de 30/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49007 AND idambito = 4 LIMIT 1