Resolução Administrativa nº 65/2024
Retifica a Resolução Administrativa nº 031, de 7 de junho de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 65/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Retifica a Resolução Administrativa nº 031 , de 7 de junho de 2022, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista que:
1 - o TCMGO editou a Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 031 /22, de 7 de junho de 2022, publicada em 10 de junho de 2022, por meio da qual foi concedida aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe B, Padrão 3, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sem direito à paridade, com base no artigo 20º e no inciso I do
§ 3º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, de 12 de novembro de 2019;
2 - por intermédio da Informação nº 176/24, a Gerência de Recursos Humanos (DRH) noticiou sobre a necessidade de se retificar a RA nº 031 /22, uma vez que, pela Resolução Administrativa RA - TCMGO nº 033 /22, de 15 de junho de 2022, foi concedida progressão funcional ao servidor, que alterou seu estágio na carreira da Classe B, Padrão 3, para Classe B, Padrão 4, com data retroativa a 18 de outubro de 2021, data anterior à sua aposentadoria;
3 - a Advocacia Setorial deste Tribunal manifestou-se favoravelmente à retificação do ato concessório da aposentadoria em análise, nos termos do Despacho ADSET nº 56/2024/PGE/ADSET-TCM-15897;
4 - o Controle Interno deste Tribunal concordou com a alteração proposta pela DRH, conforme teor do Despacho nº 300/2024; e
5 - a documentação integrante dos autos de nº 4520 /2021, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa RA nº 031 /22, de 7 de junho de 2022, para conceder aposentadoria voluntária ao servidor Ubiratan Machado de Oliveira, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe B, Padrão 4, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, sem direito à paridade, com base no artigo 20º e no inciso I do
§ 3º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103 /2019, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere o art. 1º desta Resolução retroagirão a 18 de outubro de 2021.
Art. 3º Incumbe à Secretaria do Plenário cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Maio de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maurício Oliveira Azevedo.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 31/2022 de 07/06/2022 - Norma em vigor