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Resolução Administrativa nº 65/2023

Homologa as notas da avaliação de desempenho referentes aos ciclos 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 da servidora Fabricia Graziani Braga, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 65/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa as notas da avaliação de desempenho referentes aos ciclos 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 da servidora Fabricia Graziani Braga, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

2 - a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

3 - as Resoluções Administrativas RA TCMGO nº 110 /2013 e RA TCMGO nº 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

4 - a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO. a partir do exercício de 2020;

5 - a Resolução Administrava RA TCMGO nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA 109 /2016 e o art. 5º-A na RA 194 /2019, e a Resolução Administrativa RA nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e o art. 5º-B na RA nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei estadual nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei Estadual nº 21.194 /2021;

6 - que a Divisão de Recursos Humanos apurou as notas das Avaliações de Desempenho relativas aos ciclos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 da servidora Fabricia Graziani Braga, matrícula nº 15.433, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 2;

Com base no Parecer JUR nº 252/2023, a Assessoria Jurídica da Presidência sugeriu o deferimento do pleito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 14273/2019, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas das Avaliações de Desempenho da servidora Fabricia Graziani Braga, matrícula nº 15.433, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão 2, relativas às Avaliações de Desempenho dos ciclos de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme o quadro abaixo:

Ciclo Avaliativo Avaliador Nota Avaliação Avaliação vigente

2013 Cássia Aparecida de Castro Alves 95,20 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2014 Cássia Aparecida de Castro Alves 94,73 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2015 Marllus Naves de Ávila 99,73 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2016 Marllus Naves de Ávila 99,27 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2017 Marllus Naves de Ávila 97,67 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2018 Marllus Naves de Ávila 90,67 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2019 Marllus Naves de Ávila 94,47 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

2020 Mislene Medrado de Oliveira Borges 95,4 Regida pelas RAs nº 110 e 111 /13

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Irany de Carvalho Júnior.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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