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Resolução Administrativa nº 65/2022

Autoriza a doação à Associação Beneficente Cultural e Habitacional Mancial (ABM), de bem móvel, inservível, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 65/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à Associação Beneficente Cultural e Habitacional Mancial (ABM), de bem móvel, inservível, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do pedido subscrito pela Srª. Cássia Vilela Mendonça Silva, Presidente da Associação Beneficente, Cultural e Habitacional Manancial (ABM), entidade sem fins lucrativos, para doação de equipamentos de informática e outros bens móveis, inservíveis ao TCMGO, para a utilização em projetos sociais em favor da população carente;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio encaminhou à Presidência a Relação de Bens para Possível Doação (nº 35/2022), nos termos do Memorando nº 013/2022 - DMP;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Parecer JUR nº 798/2022, no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal;

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 366/2022, pela regularidade do presente procedimento de doação, e

Considerando a documentação constante nos autos nº 03843/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação Beneficente, Cultural e Habitacional Manancial (ABM) os bens móveis, inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 35/2022, constante nos autos nº 03843/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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