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Resolução Administrativa nº 65/2016

HOMOLOGA O RESULTADO DO QUARTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR OSVANDO BRAGA JUNIOR.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 65/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO QUARTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR OSVANDO BRAGA JUNIOR.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa Nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Osvando Braga Junior, no período de 02/09/15 a 28/02/16.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA de SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 de abril de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Corregedor

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. JOAQUIM DE CASTRO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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