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Resolução Administrativa nº 63/2026

Estabelece o Plano Diretor de Desenvolvimento para o biênio 2026-2027 da Superintendência da Escola de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 63, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Estabelece o Plano Diretor de Desenvolvimento para o biênio 2026-2027 da Superintendência da Escola de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos incisos XIV e XV do art. 1º., e no art. 3º., ambos da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, no item "b", do inciso II do art. 288, da Resolução Administrativa nº 128 , de 21 de novembro de 2023, e inciso II do art. 4º., da Resolução Administrativa nº 48 , de 9 de abril de 2024, e com base na documentação constante nos autos de nº 11796/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento para o Biênio 2026-2027 da Superintendência da Escola de Contas, conforme Anexo desta resolução.

Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento tem por objetivo subsidiar o trabalho de capacitação da Superintendência da Escola de Contas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.