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Resolução Administrativa nº 63/2024

Dispõe sobre a baixa de multa prescrita, aplicada em desfavor da senhora Patrícia Alves de Jesus, CPF nº 010.853.231-37.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 63/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multa prescrita, aplicada em desfavor da senhora Patrícia Alves de Jesus, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e tendo em vista,

1 - a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Gerência de Controle de Decisões (GCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

2 - o Despacho nº 324/2024 - GCD, da Gerência de Controle de Decisões, no qual consta que a multa aplicada pelo Acórdão nº 4523 /2016, por meio do processo nº 14697/2015, transitou em julgado dia 11 de agosto de 2016 e está prescrita desde 10 de agosto de 2021;

3 - o Parecer PGE/ADSET - TCM - 15897 nº 36/2024, da Advocacia Setorial, e o Parecer nº 292/2024, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição da multa em questão;

4 - que não houve inscrição na dívida ativa e não houve ajuizamento de execução fiscal pelo Estado relativamente à multa em questão, e que já ocorreu o prazo prescricional de 5 anos; e

5 - a documentação do processo nº 03647/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição da multa aplicada em desfavor da senhora Patrícia Alves de Jesus, CPF (nº ocultado) , por meio do Acórdão nº 4523 /2016 (processo nº 14697/2015).

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que proceda a baixa da multa prescrita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Maio de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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