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Resolução Administrativa nº 63/2022

Autoriza a doação à Missão Amar Sem Fronteiras (MASF), de bem móvel, inservível, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 63/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à Missão Amar Sem Fronteiras (MASF), de bem móvel, inservível, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do pedido subscrito pelo Sr. Fernando Ângulo Rodallegas, Presidente da Missão Amar Sem Fronteiras (MASF), entidade sem fins lucrativos, para doação de equipamentos de informática e outros bens móveis, inservíveis ao TCMGO, para a utilização em projetos sociais em favor da população carente;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio encaminhou à Presidência a Relação de Bens para Possível Doação (nº 36/2022), nos termos do Memorando nº 014/2022 - DMP;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Parecer JUR nº 818/2022, no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal;

Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 386/2022, pela regularidade do presente procedimento de doação, e

Considerando a documentação constante nos autos nº 04679/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Missão Amar Sem Fronteiras (MASF) os bens móveis, inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 36/2022, constante nos autos nº 04679/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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