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Resolução Administrativa nº 62/2023

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, referentes ao ciclo do exercício de 2022.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 62/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, referentes ao ciclo do exercício de 2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;

Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;

Considerando a Resolução Administrativa nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na Resolução Administrativa nº 109 /2016 e o art. 5º-A na Resolução Administrativa nº 194 /2019, e a Resolução Administrativa nº 04 /2023, que acrescentou o art. 9º-B na Resolução Administrativa nº 109 /16 e art. 5º-B na Resolução Administrativa nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, em virtude da revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /2021, e

Considerando o teor do memorando nº 69/2023 (DRH), da Divisão de Recursos Humanos, e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 267/2023, integrantes do processo nº 05237/2023, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2022 dos servidores relacionados no Anexo integrante do processo nº 05237/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2023.

Presidente: Francisco José Ramos

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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