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Resolução Administrativa nº 61/2023

Altera a Resolução Administrativa nº 073/09, de 21 de outubro de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 61/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Altera a Resolução Administrativa nº 073 /09, de 21 de outubro de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso XVII do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e na alínea "a" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno, e tendo em vista:

1 - a necessidade de ajustamento do Regimento Interno do TCMGO, instituído pela RA TCMGO nº 073 , de 21 de outubro de 2009; e

Com amparo no Parecer JUR nº 316/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 05833/2023, RESOLVE:

Art. 1º O art. 130 da RA TCMGO nº 073 , de 21 de outubro de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, passa a vigorar acrescido do inciso VIII:

"Art. 130. ...

....VIII - Divisão de Contratações." (NR)

Art. 2º Acresce a Subseção VII à

Seção XIV da RA TCMGO nº 073 , de 21 de outubro de 2009, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com a seguinte redação:

"Subseção VII

Da Divisão de Contratações

Art. 137-A Compete exclusivamente à Divisão de Contratações, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás as seguintes atribuições:

I - Das Compras:

a) receber, analisar e instruir todas as requisições de despesa, compreendendo a seleção de fornecedores, solicitação de cotações, verificação do preço, emissão dos pedidos de compra, recepção e aceitação de mercadorias, aprovação da fatura do fornecedor para pagamento, entre outras atividades estritamente ligadas ao ciclo de compras;

b) realizar as aquisições de materiais, equipamentos, serviços ou outros bens, em conformidade com as normas vigentes;

c) elaborar cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

d) manter: banco de dados atualizado ou sistema específico e todas as informações pertinentes aos certames licitatórios realizados por este Tribunal, em todas as modalidades, por exercício, inclusive das dispensas e das inexigibilidades, das adesões a ata de registro de preços, e dos processos licitatórios dos quais este Tribunal é participante;

e) prestar o suporte administrativo imprescindível para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio;

II - Das Licitações:

a) gerenciar os procedimentos licitatórios do Tribunal, coordenando as atividades necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio;

b) elaborar as minutas de editais de licitação com seus anexos, inclusive a minuta de contrato, submetendo-as à apreciação da Comissão Permanente de Licitação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio para as respectivas assinaturas;

c) encaminhar os processos devidamente instruídos à Assessoria Jurídica, ao Controle Interno e à autoridade competente para emissão de pareceres, para apreciação e decisão, conforme o caso;

d) providenciar o agendamento de data para a realização do certame e para a publicação do aviso nos meios oficiais, conforme legislação vigente;

e) prestar o suporte necessário à Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do Tribunal quanto aos procedimentos e à condução do certame, inclusive na elaboração de respostas aos recursos oriundos dos certames, quando solicitados;

III - Dos Contratos:

a) formalizar os contratos, os aditivos, os convênios, os acordos, os termos de cooperação técnica e similares, por meio de contato com os responsáveis para lançamento das respectivas assinaturas, assegurando o cumprimento das regras editalícias;

b) subsidiar os gestores/fiscais dos contratos no que diz respeito à vigência, ao saldo e a outras informações correlacionadas aos seus contratos administrativos, mantendo-se, assim, devidamente informados." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto.

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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Resolução Administrativa nº 73/2009 de 21/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 46756 AND idambito = 4 LIMIT 1