Resolução Administrativa nº 61/2022
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para promover a integração, o intercâmbio e a cooperação mútua entre os partícipes.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 61/2022
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para promover a integração, o intercâmbio e a cooperação mútua entre os partícipes.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando que o inciso V do art. 10 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação, objetivando o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;
Considerando a necessidade de intercâmbio e compartilhamento de informações e sistemas entre o TCMGO e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para o desenvolvimento de ações articuladas e estratégicas direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros; e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 858/2022, integrante dos autos nº 08794/2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) para promover a integração, o intercâmbio e a cooperação mútua entre os partícipes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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