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Resolução Administrativa nº 60/2024

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a empresa BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 60/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a empresa BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO - no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista:

1 - a proposta de convênio para concessão de empréstimos aos servidores mediante consignação em folha de pagamento efetuada pelo BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. CNPJ nº 33.136.888/0001-43;

2 - a manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno, mediante Parecer JUR Nº 193/2024 e Parecer CI Nº 268/2024, pela possibilidade de firmar o referido convênio, desde de feitas alterações na Minuta de Convênio; e

3 - a manifestação da Gerência de Contratações, mediante Despacho nº 447/2024, e a apresentação de nova Minuta de Convênio com as alterações propostas, e

4 - a documentação acostada aos autos de nº 00410/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a empresa BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A para a concessão de empréstimos aos servidores, mediante consignação em folha de pagamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Maio de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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