Resolução Administrativa nº 60/2023
Autoriza a disposição do servidor Thiago Fagury de Sá para o Poder Executivo do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 60/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a disposição do servidor Thiago Fagury de Sá para o Poder Executivo do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício nº 580/2023/CASACIVIL, de 29 de março de 2023, pelo qual o Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, requereu a disposição do servidor Thiago Fagury de Sá até 31 de dezembro de 2023, com ônus para o órgão requisitante;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 128/2023, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 207/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 251/2023, do Controle Interno deste Tribunal, e
Considerando toda a documentação integrante dos autos nº 04197/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Thiago Fagury de Sá, matrícula funcional nº 15532, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Informática, Classe B, Padrão 5, para o Poder Executivo do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do
§ 1º do art. 69 da Lei nº 20.756 /2020, de 28 de janeiro de 2020, da data da publicação desta Resolução Administrativa até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2023.
Presidente: Francisco José Ramos
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.
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