Resolução Administrativa nº 60/2016
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FRANCISCO POSSIDÔNIO FERREIRA FILHO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 60/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FRANCISCO POSSIDÔNIO FERREIRA FILHO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa Nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Francisco Possidônio Ferreira Filho, no período de 29/07/15 a 24/01/16.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Corregedor
MARIA TERESA F. GARRIDO
Cons. NILO RESENDE
Cons. DANIEL GOULART
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. JOAQUIM DE CASTRO
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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