Resolução Administrativa nº 6/2026
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Lorena Abdala de Faria para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Lorena Abdala de Faria para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o
Art. 80, da Constituição Estadual, e a alínea "e" do inciso II do
Art. 64, de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 03716/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Lorena Abdala de Faria, ocupante do cargo de auxiliar em administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para este Tribunal, mediante ressarcimento, nos termos do inciso II do
Art. 71 c/c o inciso I do
Art. 72, da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de janeiro de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.