Resolução Administrativa nº 6/2025
Autoriza a presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRIO), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0006/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Autoriza a presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRIO), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VIII do artigo 11 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 00300/2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRIO), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).
Art. 2º O objeto do acordo é a viabilização de compartilhamento das ferramentas de tecnologia da informação, referentes ao sistema de quantificação de benefícios, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de janeiro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz,
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