Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 6/2024

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 6/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Portaria nº 1.511 , de 17/11/2023, publicada no Diário Oficial nº 24.163, de 20/11/2023, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da senhora Sueli Maria Arantes, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 1704/2023-GP, de 2/10/2023, da Presidência do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, constantes na Informação nº 362/2023, da Gerência de Recursos Humanos; no Parecer JUR nº 815/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência; e no Parecer C.I. nº 916/2023, do Controle Interno deste Tribunal, integrantes dos autos nº 05346/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Sueli Maria Arantes, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, com ônus para esse órgão, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.