Resolução Administrativa nº 6/2023
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 6/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Portaria nº 1.082 , de 2/12/2022, publicada no Diário Oficial nº 23.931, de 2/12/2022, do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão da Srª. Luciana de Alencar Brites, servidora do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços a este Tribunal, no período de 1º/1/2023 a 31/12/2023, em atendimento à solicitação feita por meio do Ofício nº 931-GP, de 7/11/2022, da Presidência do TCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Despacho JUR nº 11097/2022 e do Parecer CI nº 746/2022, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 07413/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo do Estado de Goiás - Agência Brasil Central, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com ônus para esse Órgão, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.