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Resolução Administrativa nº 6/2022

Declara a Estabilidade no serviço público a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 6/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Declara a Estabilidade no serviço público a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 de seu Regimento Interno, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que os servidores relacionados nesta Resolução atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227/13, desta Corte;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos referidos servidores, integrantes dos autos de nº 13207/19 e 13205/19;

Considerando o teor do Memorando nº 286/2021, da Divisão de Recursos Humanos;

Considerando, o teor do Parecer Jurídico nº 355/2022, exarado pela Assessoria Jurídica, em especial o relatado no item 4, e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 10432/2021, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

19416-0 Tuanni Tiburcio Bariani 13207/19 17/10/2021

19372-0 Hugo Almeida Morais 13205/19 3/10/2021

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas estabelecidas nas tabelas do artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de Março de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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