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Resolução Administrativa nº 6/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para este Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 06/2018

Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para este Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria nº 044 , de 23/01/2018, publicada no Diário Oficial nº 22.735, de 24 de janeiro de 2018, emitida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2307/2017-GP, de 30/11/2017 e;

Considerando a Informação nº 018/2018, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 011 /2017, da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer CI nº 19/2018, do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 02693/2005, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, servidor da

Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de

2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 -

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