Resolução Administrativa nº 6/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para este Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 06/2018
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para este Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 044 , de 23/01/2018, publicada no Diário Oficial nº 22.735, de 24 de janeiro de 2018, emitida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2307/2017-GP, de 30/11/2017 e;
Considerando a Informação nº 018/2018, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 011 /2017, da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer CI nº 19/2018, do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 02693/2005, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, servidor da
Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de
2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 -
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