Resolução Administrativa nº 6/2015
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 6/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MARCELO ROCHA COELHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria CCI nº 95 - CSS, de 22/01/15, publicada no Diário Oficial nº 4.304, de 26/01/15, procedente do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 02/2015-GP, de 07/01/15;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 021/2015, fls. 42, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Marcelo Rocha Coelho, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde, servidor da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de fevereiro de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.