Resolução Administrativa nº 59/2022
Revoga a Resolução Administrativa nº 203, de 3 de julho de 2013, que dispõe acerca da instrução de processos de denúncia e representação, da ordem de execução de processos de auditoria, inspeção, tomada de contas especial e monitoramento.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 59/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Revoga a Resolução Administrativa nº 203 , de 3 de julho de 2013, que dispõe acerca da instrução de processos de denúncia e representação, da ordem de execução de processos de auditoria, inspeção, tomada de contas especial e monitoramento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, e no inciso XIV, ao artigo 1º, da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a Resolução Administrativa (RA) nº 76 , de 5 de junho de 2019, regulamentou o juízo de admissibilidade de denúncias e representações neste Tribunal;
Considerando que as Unidades Técnicas do TCMGO passaram a obedecer aos Planos Anuais de Fiscalização, que estabelecem diretrizes e coordenam as atividades de fiscalização deste Tribunal, de modo a favorecer a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo, propiciando o melhor alcance dos objetos traçados no Plano Estratégico;
Considerando que a regulamentação posterior e a adoção dos planos anuais de fiscalização levaram à obsolescência da Resolução Administrativa - RA nº 203 , de 3 de julho de 2013, que disciplinou a instrução das denúncias e representações e a ordem de execução de processos de auditoria, inspeção, tomada de contas especial e de monitoramento;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 754/2022, que atesta não haver óbice de qualquer natureza ao prosseguimento do feito;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 07026/2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Administrativa (RA) nº 203 , de 3 de julho de 2013, que dispunha sobre a instrução de processos de Denúncia e Representação, da ordem de execução de processos de Auditoria, Inspeção, Tomada de Contas Especial e Monitoramento.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 203/2013 de 03/07/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 32105 AND idambito = 4 LIMIT 1