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Resolução Administrativa nº 58/2023

Autoriza a doação à Associação Brasileira de Esperança e Vida (ABEVIDA), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 58/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à Associação Brasileira de Esperança e Vida (ABEVIDA), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - os termos do Ofício nº 09 /2023, por meio do qual a senhora Raquel Ferreira Lemes, presidente Associação Brasileira de Esperança e Vida (ABEVIDA), entidade sem fins lucrativos, solicitou a doação de bens móveis e equipamentos inservíveis ao TCMGO, para uso nos projetos sociais da instituição;

2 - o teor do Memorando nº 10/2023 - DMP (fl. 275), em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação; e

Com base no Parecer JUR nº 238/2023 e no Parecer CI nº 255/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 03689/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação Brasileira de Esperança e Vida (ABEVIDA), os bens móveis e equipamentos de informática inservíveis ao TCMGO, listados no Anexo do Memorando nº 10/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 03689/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de Maio de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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