Resolução Administrativa nº 57/2023
Autoriza a doação à Associação Príncipe da Paz, de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 57/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a doação à Associação Príncipe da Paz, de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:
1 - os termos do Ofício nº 12-01/2023, por meio do qual a senhora Rosângela J. De Souza Soares, presidente da Associação Príncipe da Paz, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos e beneficente, solicitou a doação de bens móveis inservíveis ao TCMGO, para uso nos projetos da instituição;
2 - o teor do Memorando nº 6/2023 - DMP, em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação; e
Com base no Parecer JUR nº 227/2023 e no Parecer CI nº 253/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 03781/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação Príncipe da Paz os bens móveis inservíveis ao TCMGO, listados no Anexo do Memorando nº 6/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 03781/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de Maio de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.