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Resolução Administrativa nº 56/2024

Altera a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 114/2020, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores, membros, aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 56/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Altera a Resolução Administrativa RA TCMGO nº 114 /2020, de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores, membros, aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista:

1 - que a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM, solicitou que seja descontado na folha de pagamento, e repassado a ASTCOM, 8% (oito por cento) da diferença indenizada aos associados a título de URV;

2 - que a Advocacia Setorial, via Parecer nº 35/2024 (processo nº 03660/2024), manifestou-se pelo deferimento do pleito, desde houvesse comprovação da autorização prévia individualizada de cada servidor, e condicionado à alteração do regulamento instituído pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 114 /2020, de 14 de outubro de 2020, a fim de incluir a possibilidade dessa modalidade de desconto em folha no referido regulamento;

3 - que a Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 217/2024, informou que não há óbice quanto à implementação da minuta de Resolução Administrativa; e

Com base na documentação constante dos autos de nº 05022/2024, RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 114 /2020, de 14 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "k", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - ....

...

k) valores referentes às contribuições mensais e amortização de empréstimos ou débitos contraídos pelos servidores em face da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM, assim como o valor, no limite de 8% (oito por cento) de cada parcela devida e constante do holerite referente ao pagamento das diferenças da URV - Unidade Real de Valor, devido à ASTCOM, mediante autorização específica e individual de cada beneficiário;" (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Abril de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maurício Oliveira Azevedo.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 114/2020 de 14/10/2020 - Norma em vigor