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Resolução Administrativa nº 56/2023

Autoriza a doação à instituição Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo (OSCEIA), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 56/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a doação à instituição Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo (OSCEIA), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - os termos do Ofício nº 20 /2023, por meio do qual o senhor Jânio Borges Santos, presidente da instituição Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo (OSCEIA), entidade beneficente e sem fins lucrativos, solicitou a doação de bens móveis e equipamentos inservíveis ao TCMGO, para uso nos projetos da instituição;

2 - o teor do Memorando nº 8/2023 - DMP (fl. 269), em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação; e

Com base no Parecer JUR nº 219/2023 e no Parecer CI nº 247/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 03727/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à instituição Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo (OSCEIA) os bens móveis e equipamentos de informática inservíveis ao TCMGO, listados no Anexo do Memorando nº 8/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante dos autos nº 03727/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de Maio de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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