Resolução Administrativa nº 56/2022
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Marcelo Lúcio Cabral.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 56/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Marcelo Lúcio Cabral.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 06794/22 comprova que o servidor Marcelo Lúcio Cabral, matrícula funcional nº 2739, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Controle Externo, Classe D, Padrão 3, implementou os requisitos constitucionais para o deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros;
Considerando o teor da Informação nº 690/2022, da Divisão de Recursos Humanos, relativamente aos dados funcionais do Requerente;
Considerando que a Advocacia Setorial deste Tribunal, nos termos do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 9/2022, indicou os fundamentos legais e concluiu pela concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade, com base no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019;
Considerando que o Controle Interno opinou pela regularidade do procedimento em análise, de acordo com o Parecer C. I. nº 354/2022;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a adequação financeira e orçamentária, conforme teor do Despacho nº 106 /2022, e
Considerando toda a documentação acostada ao processo de nº 06791/2022, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Marcelo Lúcio Cabral, matrícula funcional nº 2739, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, especialidade Controle Externo, Classe D, Padrão 3, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Administração providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência (GOIASPREV).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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