Resolução Administrativa nº 55/2024
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 55/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista:
1 - o Ofício nº 01 /2024, subscrito pelo senhor Geraldo Donizetti Borges, Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM, em que propõe a celebração de convênio para viabilizar a realização de desconto em folha de pagamento das contribuições mensais, das parcelas inerentes à amortização de empréstimos, dos descontos relativos ao pagamento das diferenças remuneratórias da Unidade Real de Valores (URV) e de outros débitos contraídos pelos servidores e ex-servidores do TCMGO junto à ASTCOM;
2 - que a Advocacia Setorial, por meio do Parecer nº 42/2024, manifestou-se pela possibilidade de celebração do convênio em questão, desde que fosse alterada a Resolução Administrativa - RA TCMGO nº 114 /2020, de 14 de outubro de 2020, para incluir a possibilidade desses descontos em folha de pagamento, e que fossem apresentados os documentos relacionados no inciso II do art. 3º da RA nº 114 /2020;
3 - que a alteração da RA nº 114 /2020 para possibilitar os referidos descontos em folha de pagamento foi objeto de análise nos autos nº 05022/2024; e
4 - que a Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 222/2024, manifestou-se pela suficiência da documentação complementar apresentada pela ASTCOM aos autos de nº 04888/2024, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar convênio com a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios - ASTCOM, com vistas a viabilizar a realização de desconto em folha de pagamento das contribuições mensais, das parcelas inerentes à amortização de empréstimos, dos descontos relativos ao pagamento das diferenças remuneratórias da Unidade Real de Valores (URV) e de outros débitos contraídos pelos servidores e ex-servidores do TCMGO junto à ASTCOM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Abril de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar.
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos.
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