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Resolução Administrativa nº 54/2024

Autoriza a Presidência a firmar convênio de cooperação e colaboração técnica com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para a execução conjunta, colaborativa e coordenada de atividades voltadas ao aprimoramento do sistema Tribunais de Contas do Brasil.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 54/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência a firmar convênio de cooperação e colaboração técnica com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para a execução conjunta, colaborativa e coordenada de atividades voltadas ao aprimoramento do sistema Tribunais de Contas do Brasil.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso IV do art. 64 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - que o inciso VIII do art. 11 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;

2 - a importância da articulação interinstitucional, especialmente a realizada em defesa dos interesses dos Tribunais de Contas perante Poderes Públicos e outras instituições nacionais e estrangeiras, as ações de fiscalização, o intercâmbio de conhecimentos, as experiências, as informações, as tecnologias e os recursos materiais e humanos, além de outras medidas voltadas ao alcance dos objetivos pretendidos neste instrumento, como a contratação de consultorias, assessorias e pessoal;

3 - que um convênio com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON - visa à cooperação técnica entre essas entidades;

4 - as manifestações favoráveis à celebração do mencionado convênio, nos termos do Parecer JUR nº 87/2024, da Assessoria Jurídica desta Presidência, e do Despacho nº 109 /2024, da Divisão de Finanças e Contabilidade, e

5 - a documentação integrante dos autos de nº 03747/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar convênio de cooperação e colaboração técnica com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para a execução conjunta, colaborativa e coordenada de atividades voltadas ao aprimoramento do sistema Tribunais de Contas do Brasil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Abril de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos.

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