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Resolução Administrativa nº 54/2022

Dispõe sobre a homologação da relação de agentes públicos com Contas julgadas irregulares, com imputação de débito, apreciadas por este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), nos últimos oito (8) anos.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 54/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a homologação da relação de agentes públicos com Contas julgadas irregulares, com imputação de débito, apreciadas por este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), nos últimos oito (8) anos.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o inciso XXVI do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e o inciso XXVI do art. 1º do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que o

§ 5º do art. 11 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, e a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio, alterada pela Lei Complementar nº 135 , de 4 de junho de 2010, atribuem aos Tribunais de Contas o dever de disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos agentes públicos que tiveram suas Contas com parecer pela rejeição ou julgadas irregulares, nos últimos oito (8) anos;

Considerando que a Lei Complementar nº 184 , de 29 de setembro de 2021, inseriu o

§ 4º A no artigo 1º da Lei Complementar nº 64 /90, definindo que "a inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa";

Considerando que, por intermédio da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 049 /22, de 5 de julho de 2022 (Técnico-Administrativa Extraordinária), foram estabelecidos critérios para elaboração da relação dos chefes de governo, gestores municipais e demais responsáveis pela administração de dinheiros, bens e valores públicos, a ser encaminhada pelo TCMGO ao Tribunal Regional Eleitoral, nos anos em que se realizarem eleições;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência do TCMGO, nos termos do Parecer JUR nº 817/2022, que atesta não haver óbice à aprovação desta Resolução;

Considerando que a Superintendência de Secretaria do TCMGO, designada para elaborar a relação acima mencionada, apresentou o resultado dos levantamentos realizados, nos termos do Memorando nº 57/22, e,

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 08240/2022, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação de agentes públicos, elaborada pela Superintendência de Secretaria, composta do Anexo I, integrante do processo nº 08240/2022, no qual consta a relação de Contas julgadas irregulares, com imputação de débito, cujo trânsito em julgado ocorreu a partir de 2 de outubro de 2014.

Art. 2º Determinar o encaminhamento da relação de agentes públicos a que se refere o art. 1º desta Resolução ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e ao Procurador Regional Eleitoral em Goiás e a sua publicação no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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