Resolução Administrativa nº 54/2018
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Fundação Universidade de Brasília (UnB) para uso e disseminação dos softwares integrantes dos Modelos Operacionais de Pesquisa "SICGESP" - Sistema da Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público e "RECASP" - Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 54/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a Fundação Universidade de Brasília (UnB) para uso e disseminação dos softwares integrantes dos Modelos Operacionais de Pesquisa "SICGESP" - Sistema da Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público e "RECASP" - Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando os termos do artigo 50,
§3º, da Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dispõe que "a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial";
Considerando os esforços institucionais conjuntos deste TCMGO e da Universidade de Brasília (UnB) em contribuir para o aprimoramento do processo de governança pública e para o fortalecimento das auditorias interna e externa nos órgãos públicos;
Considerando o Parecer Jur nº 504/18, da Assessoria Jurídica desta
Presidência que atesta não haver óbice à celebração do termo de cooperação;
Considerando por fim o teor dos autos de nº 05971/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e a Fundação Universidade de Brasília (UnB) para uso e disseminação dos softwares integrantes dos Modelos Operacionais de Pesquisa "SICGESP" - Sistema da Informação de Custo e Gestão Aplicado ao Setor Público e "RECASP" - Repositório de Relatório de Custo Aplicado ao Setor Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de maio de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.