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Resolução Administrativa nº 53/2024

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 53/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e tendo em vista:

1 - que o inciso VIII do art. 11 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;

2 - que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo é referência nacional em relação ao observatório de políticas públicas e auditorias financeiras;

3 - a necessidade de se promover o intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos para subsidiar as atividades da Secretaria-Geral de Controle Externo deste Tribunal;

3 - a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 176/2024; e

Com base na documentação constante dos autos de nº 04173/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, cujo objeto é a promoção, o desenvolvimento e a execução de projetos e atividades para qualificação dos corpos técnicos e funcionais dos cooperantes e da sociedade civil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Abril de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub.Pedro Henrique Bastos.

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