Resolução Administrativa nº 53/2023
Autoriza a doação, à Associação dos Pacientes Renais, Renais Crônicos, Transplantados, Diabéticos, Hipertensos e suas Famílias (ARRTDHF), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 53/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a doação, à Associação dos Pacientes Renais, Renais Crônicos, Transplantados, Diabéticos, Hipertensos e suas Famílias (ARRTDHF), de bens móveis e equipamentos inservíveis, pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:
1 - os termos do Ofício nº 74 /2023, por meio do qual o Sr. Divino Eterno Ribeiro do Nascimento, Presidente Associação dos Pacientes Renais, Renais Crônicos, Transplantados, Diabéticos, Hipertensos e suas Famílias (ARRTDHF), entidade sem fins lucrativos, solicita a doação de bens móveis e equipamentos inservíveis ao TCMGO, para uso nos projetos da Associação;
2 - o teor do Memorando nº 5/2023 - DMP (fl. 254), em que a Divisão de Material e Patrimônio do TCMGO relacionou os bens inservíveis para possível doação; e
Com base no Parecer JUR nº 216/2023 e no Parecer CI nº 240/2023, por intermédio dos quais a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno, respectivamente, manifestaram-se pela regularidade e prosseguimento do feito, Com fundamento na documentação constante dos autos de nº 03637/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar à Associação dos Pacientes Renais, Renais Crônicos, Transplantados, Diabéticos, Hipertensos e suas Famílias (ARRTDHF) os bens móveis e equipamentos de informática inservíveis ao TCMGO, listados no Anexo do Memorando nº 5/2023 - DMP, da Divisão de Material e Patrimônio, constante nos autos nº 03637/23.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Maio de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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